MEC diz que não ha como disponibilizar correções
Do G1, em São Paulo
O Ministério da Educação informou que vai protocolar nesta quarta-feira (18) um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, contra a decisão que determinou acesso de todos os estudantes do Brasil ao espelho de correção de suas redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito em outubro de 2011.
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De acordo com o ministério, a justificativa a ser apresentada no Recife incluirá o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o MEC e o Ministério Público Federal em agosto do ano passado, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem. O MEC afirmou que, atualmente, não há uma ferramenta digital devidamente testada que comporte a consulta pretendida.
Ainda segundo o ministério, os detalhes do funcionamento do sistema em elaboração para o Enem 2012, que permitirá a consulta, são sigilosos por motivos de segurança.
Além de ordenar a apresentação de cópias das provas de redação, e respectivos espelhos de correção, a decisão de primeira instância da Justiça Federal, divulgada na tarde da terça-feira (17), concedeu aos candidatos o direito de pedir revisão administrativa das respectivas provas, para permitir a utilização das novas pontuações eventualmente obtidas no resultado da edição atual do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A primeira chamada do sistema foi divulgada na sexta-feira (13). A segunda está programada para sair no dia 26.
Entenda o caso
Na terça-feira (10), o Ministério Público Federal enviou requerimento à Justiça Federal no Ceará pedindo que fosse estendido a candidatos de todo o Brasilo o direito de ter acesso à prova de redação do Enem e de pedir a revisão da nota obtida. A medida foi tomada a partir de decisão judicial que determinou o acesso à redação por 12 candidatos do Ceará, que entraram com ações individuais.
Na decisão, a Justiça Federal no Ceará determinou que os alunos tenham acesso às redações corrigidas do Enem. Os alunos haviam acionado a Justiça com ações individuais, alegando insatisfação com o resultado obtido e que acreditam terem tirado nota maior do que a apresentada no resultado.
Na terça-feira (17), o juiz federal da 1ª Vara no Ceará, Luiz Praxedes, defendeu que a Constituição Federal assegura o acesso a informações, "ao contraditório e à ampla defesa". O magistrado também justifica decisão devido ao prazo para inscrição no Sisu, sistema que seleciona alunos com melhor desempenho na prova do Enem, para que ingressem à universidade.
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De acordo com o ministério, a justificativa a ser apresentada no Recife incluirá o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o MEC e o Ministério Público Federal em agosto do ano passado, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem. O MEC afirmou que, atualmente, não há uma ferramenta digital devidamente testada que comporte a consulta pretendida.
Ainda segundo o ministério, os detalhes do funcionamento do sistema em elaboração para o Enem 2012, que permitirá a consulta, são sigilosos por motivos de segurança.
Além de ordenar a apresentação de cópias das provas de redação, e respectivos espelhos de correção, a decisão de primeira instância da Justiça Federal, divulgada na tarde da terça-feira (17), concedeu aos candidatos o direito de pedir revisão administrativa das respectivas provas, para permitir a utilização das novas pontuações eventualmente obtidas no resultado da edição atual do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A primeira chamada do sistema foi divulgada na sexta-feira (13). A segunda está programada para sair no dia 26.
Entenda o caso
Na terça-feira (10), o Ministério Público Federal enviou requerimento à Justiça Federal no Ceará pedindo que fosse estendido a candidatos de todo o Brasilo o direito de ter acesso à prova de redação do Enem e de pedir a revisão da nota obtida. A medida foi tomada a partir de decisão judicial que determinou o acesso à redação por 12 candidatos do Ceará, que entraram com ações individuais.
Na decisão, a Justiça Federal no Ceará determinou que os alunos tenham acesso às redações corrigidas do Enem. Os alunos haviam acionado a Justiça com ações individuais, alegando insatisfação com o resultado obtido e que acreditam terem tirado nota maior do que a apresentada no resultado.
Na terça-feira (17), o juiz federal da 1ª Vara no Ceará, Luiz Praxedes, defendeu que a Constituição Federal assegura o acesso a informações, "ao contraditório e à ampla defesa". O magistrado também justifica decisão devido ao prazo para inscrição no Sisu, sistema que seleciona alunos com melhor desempenho na prova do Enem, para que ingressem à universidade.
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